A Ambev nasceu, em 1999, da união entre as centenárias Cervejaria Brahma e Companhia Antarctica.

Desde então, sonhamos grande por um futuro com mais razões para brindar. Nos encontros em família, nos shows dos sonhos ou naquela partida decisiva de futebol – nesses e em vários outros momentos, estamos próximos. Fazer com que o mundo possa brindar à vida, dando a ela um gosto inesquecível, é o que nos motiva a continuar e melhorar sempre.

Somos uma empresa com mais de 500 rótulos no portfólio, que sonha grande e conta com milhares de pessoas apaixonadas pelo que fazem. Pessoas que acreditam que é possível transformar o mundo em um lugar melhor para viver. Que incentivam o consumo responsável, a preservação de recursos naturais e valorizam a diversidade e a inclusão dentro e fora da Ambev.

Ambev em números

Presente em

19

países

32

Cervejarias e 2 Maltarias no Brasil

+ de

500

Marcas

35Mil

colaboradores no Brasil

100

Centros de Distribuição direta e 6 de Excelência no Brasil

Diversidade:
uma palavra muito valorizada na Ambev

Acolher a diversidade é tratar com respeito todas as pessoas. É incluir, sem distinção, oferecendo um ambiente seguro e acolhedor a cada uma.

A Ambev é uma empresa diversa, que colabora para reunir talentos múltiplos em busca de um mundo melhor. Sabemos que é nosso papel proporcionar um espaço de segurança psicológica e reconhecer a individualidade de todas as pessoas, buscando construir uma jornada de troca e aprendizagem. Para continuar trilhando um caminho de fomento à diversidade, gerando oportunidades e desenvolvimento profissional a milhares de talentos, estamos contratando migrantes e pessoas em condição de refúgio que vivem no Brasil.

Quem são as pessoas migrantes?

Segundo a Organização Internacional para as Migrações (OIM), “migrante” é um termo genérico, sem definição no âmbito do direito internacional, que reflete o entendimento comum de uma pessoa que se move do seu local habitual de residência, já seja dentro de um país ou através de fronteiras internacionais, de forma temporária ou permanente, por uma variedade de razões. O termo inclui um número de categorias bem definidas de pessoas, tais como trabalhadores migrantes; pessoas cujos tipos particulares de movimento são legalmente definidos, tais como migrantes que cruzaram fronteiras através do contrabando de migrantes; assim como aqueles cuja situação ou tipo de movimento não estão especificamente definidos no direito internacional, tais como estudantes internacionais.

Já o migrante internacional é definido como qualquer pessoa que esteja fora de um Estado do qual seja cidadão ou nacional, ou, no caso de um apátrida, seu Estado de nascimento ou residência habitual. O termo inclui migrantes que pretendem se mudar permanente ou temporariamente e aqueles que se mudam de forma regular ou documentada, bem como migrantes em situações irregulares.

Quem são as pessoas migrantes em situação de vulnerabilidade?

Migrantes que não podem desfrutar efetivamente de seus direitos humanos, que estão sujeitos a um risco maior de violações e abusos e que, consequentemente, têm o direito de recorrer a um dever de cuidado. No Brasil, a vulnerabilidade é definida como a condição emergencial e urgente que evidencie a fragilidade da pessoa no âmbito da proteção social, decorrente de fluxo migratório desordenado provocado por crise humanitária (Lei 13.684/2018).

Quem são as pessoas em condição de refúgio?

Segundo o Art. 1º da Lei Nº 9.474, de 22 de julho de 1997, o Congresso Nacional do Brasil decreta que será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

  • I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
  • II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
  • III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

Fonte: Guia para Contratação de Migrantes pelo Setor Público, OIM (2020)

Sonhamos grande por um futuro com mais razões para brindar.

Além dos rótulos.

Curso de língua portuguesa oferecido gratuitamente em parceria com Share Idiomas com duração mínima de 1 semestre, podendo se estender pelo tempo necessário para que você se sinta confortável com a língua; 100% online; diferentes níveis; carga horária 1h30/semana;

Carta fiança: apoio da companhia para moradia das pessoas contratadas que precisarem se estabelecer na região de contratação;

Sign in Bônus: primeiro salário em dobro, a ser pago após o primeiro mês de trabalho, juntamente com o salário padrão.

Mentoria de carreira durante o primeiro ano com lideranças da companhia

Buddy (padrinho ou madrinha) que dará apoio local no dia a dia da área

Acompanhamento mensal com a Diretoria de Gente&Gestão

Squad de tradutores disponível para apoiar a compreensão em Língua Portuguesa até a finalização do curso de Língua Portuguesa

Durante o primeiro ano, seguirão por uma trilha de desenvolvimento de habilidades socioemocionais (soft skills) e habilidades técnicas (hard skills).

Para participar do programa, você precisa ter graduação completa no seu país de origem ou no Brasil e reconhecimento como refugiado ou migrante de acordo com a legislação brasileira. Além disso, é necessário ter conhecimentos na sua área de interesse de carreira e paixão por aprendizagem.

Nosso processo será 100% online e contará com 4 etapas.

Queremos que você aprenda muito durante esse processo, por isso a nossa etapa de Jornada: além dos rótulos é cheia de informações sobre a Ambev, com vídeos que contam muito sobre nossa história e cultura.

Não se preocupe! Todas as nossas etapas contam com adaptações para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência.

Feito com pela